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Denise Moraes
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Advogada
Advogada, graduada em DIREITO pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Pós Graduando em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade LEGALE, Mediadora e Conciliadora com certificado reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publicações
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Denise Moraes
Artigo ·
há 11 anos
Sobre a adoção homoafetiva
RESUMO O presente artigo tem como princípio o direito à família, sem distinção de sexo, posição religiosa ou social, através da adoção homoafetiva. Para tanto, iniciaremos lembrando o significado de...
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Marco Aurélio Marin Nunes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Em primeiro lugar, deixemos de lado nosso lado humano. Ninguém quer ver alguém sofrendo privações, ainda mais um incapaz doente. Dito isso, passemos à análise jurídica: com todo o respeito ao Magistrado e ao articulista, estou lendo uma das maiores excrescências jurídicas dos meus mais de 20 anos de advocacia. Fica difícil contar quantas normas e princípios foram estilhaçados com essa decisão do Magistrado, bem como com as "justificativas" colocadas pelo articulista.
Na realidade, o que se vê aqui é a responsabilização de um particular pelo dever de outrem e, principalmente, DO ESTADO. É este último que deve cuidar dos incapazes quando os responsáveis LEGAIS não o fazem. Transferir este dever a outrem é um dos maiores absurdos que já li. Na realidade, quando comecei a ler o texto, achei que era um daqueles que deveria fazer parte do anedotário jurídico. E confesso total surpresa ao chegar na parte em que há a defesa "jurídica" da situação. E o pior é que o próprio articulista cita a letra da lei ordinatória!
Espero que tal decisão seja declarada nula o mais rápido possível. Na verdade, não acredito que em sede superior se possa manter tal decisão, pois nitidamente contrária a legislação federal. Contudo, caso isso não ocorra, será mais um daqueles ornitorrincos que a justiça brasileira insiste em criar.
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Armpit Lover
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Descrevo aqui uma situação real ocorrida com uma vizinha minha:
"... o irmão dela não chega a ser um alcoólatra, mas bebe acima da conta, não passa todos os dias o dia todo bêbado, mas me arrisco a dizer que todo dia deve beber ao menos uma cerveja. A questão é que nas farras, sai com mulheres de farra, e as engravida.
Ele não teve uma base de estudo, sempre viveu de bicos, a ex-esposa idem, mas ambos tiveram dois filhos ... e o que a Justiça fez? Tentou cobrar dos avós ... em vão, pois são aposentados com salário mínimo e mal pagam seus medicamentos ... os que estão vivos têm mais de 80 anos.
Então veio a ideia genial: cobrar a pensão da tia ... professora de ensino fundamental da rede pública que, como todos sabemos, não recebe um grande salário. Dane-se, se é de onde se pode tirar, que se tire dela, afinal o menor acima de tudo e de todos.
Moral da história: ela nunca pode ter seus próprios filhos, pois passou a vida sustentando os filhos do bêbado. E nem sequer tem o direito de mandar castrá-lo, ou seja, só lhe resta rezar para que ele não faça mais filhos, pois a Justiça já a declarou a" pata dos ovos de ouro ". Também não casou, afinal quem vai querer uma mulher que já sustenta dois do irmão e sabe-se lá quando ele fará outro nas noitadas da vida. Hoje tem uns 55 anos (ela esconde a idade), bem acabada e frustrada" .
Parabéns ao magistrado que defende este tipo de "justiça", destruiu a vida dela. E nem adianta levantar bandeira dizendo que ela deveria mandar tudo para aquele canto e ter seus filhos, porque se tem uma coisa que põe mesmo pessoas inocentes e responsáveis como ela na cadeia é pensão alimentícia.
Agora já não basta mais ser responsável pelos seus próprios atos, temos que rezar para que os irmãos também sejam, pois não temos qualquer controle sobre seus atos, mas a pagaremos o preço salgado destes.
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